|
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
1. ELEGIBILIDADE:
1.1. Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Perfumaria Carol o cliente deve se cadastrar na plataforma do cliente, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.
1.2. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Perfumaria Carol o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.3. Estão aptas a participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Perfumaria Carol todas as pessoas portadoras de número de CPF próprio. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos clientes que se identificarem como participantes do programa fornecendo o seu CPF ou o código do cartão no momento da compra.
1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Perfumaria Carol reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do PROGRAMA DE FIDELIDADE.
2. REGRAS DE PONTUAÇÃO:
2.1. A cada compra o cliente ganhará pontos, respeitando a regra que converte R$ 1,00 em 1 ponto. 2.2. Para pontuar, na ocasião da aquisição de produtos na Perfumaria Carol, o cliente participante deverá solicitar ao atendente seus pontos, devendo obrigatoriamente, informar o seu CPF (cadastro de pessoa física) sob pena de perda do direito ao(s) ponto(s).
2.3. É expressamente proibido ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
2.4. Somente as compras realizadas nas lojas físicas e online (www.perfumariacarol.com.br) estarão aptas a pontuar. As compras realizadas em marketplaces parceiros (Mercado Livre, Shopee, Magalu, Amazon, Americanas, Shoptime, Submarino, entre outros) não serão computadas para fins de pontuação. Em caso de erros operacionais do sistema, onde ocorra a computação indevida de pontos nas compras efetuadas em marketplaces, as respectivas compras serão desconsideradas posteriormente após análise do departamento responsável.
3. RESGATE DE PRÊMIOS:
3.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
3.2. Todos os prêmios resgatados deverão ser retirados pessoalmente pelo próprio cliente diretamente na loja física, exceto quando o cliente residir em outra cidade e(ou) estado. Caso o cliente resida em outra cidade ou estado, o prêmio poderá ser enviado através dos Correios ou transportadora particular desde que os custos de envio sejam arcados diretamente pelo cliente.
4. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:
4.1 Os pontos expiram a cada de 365 dias corridos (equivalente a um ano).
4.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE FIDELIDADE são válidos por tempo indeterminado, a critério da Perfumaria Carol.
4.3. A Perfumaria Carol poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.
A Perfumaria Carol utiliza como sistema e plataforma de fidelização de clientes da FideliMax. Na ocasião da impossibilidade de cumprimento desse regulamento, em parte ou integralmente, a Fidelimax se isenta de qualquer responsabilidade, enquanto simplesmente fornecedora de tecnologia e solução de marketing para Fidelização de Clientes. |
Desenvolvido por Fidelimax Fidelização de Clientes | https://www.fidelimax.com.br programa de fidelidade, pontos, cashback, giftback, pesquisas de satisfação, retenha os clientes e automação de marketing
